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Dom Jul 31, 2022 5:48 pm
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Seg Ago 01, 2022 2:34 pm
Nick do autor: Mitowsky
Patente/cargo: Aspirante a Oficial
Número de ordem: 013
Proposta central: Alteração - Capítulo V (Constituição da Instituição Militar)
Corpo do projeto:
1. Introdução

O projeto visa unificar o Art. 20 e o Art. 19, visto que ambos têm a mesma funcionalidade, a de informar os requisitos necessários para uma promoção. O lado bom da proposta é a organização e a boa estética do nosso principal documento da polícia, o que promove o entendimento da leitura.

2. Desenvolvimento

Atualmente:
Capítulo V

Art. 16 - O ato de promover, rebaixar ou demitir um policial deve ser realizado de maneira legal e legítima, de maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido/punido e ao policial que aplica.

§ - As promoções devem respeitar o tempo de carreira e a quantidade de vagas que o Departamento de Recursos Humanos disponibiliza.
§ - Os rebaixamentos devem respeitar os termos estabelecidos pelo Código Penal Militar, e respeitar, de carater cautelar, a hierarquia da Instituição Militar.
§ - Os cancelamentos desses atos, só podem ser validados por um oficial superior ou membro da corregedoria de polícia, além do próprio comando geral.

Art. 17 - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo, é necessário a permissão de 01 corregedor. Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um praça do Corpo Militar, é que o policial que irá autorizar, seja superior ao policial que está realizando o ato.

§ - O policial demitido terá direito de recorrer a um oficial superior a patente do policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos, à corregedoria da instituição.

Art. 18 - Membros do Corpo Policial-Militar/Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais do Corpo de Praças. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos desta Constituição.

§ - Fica designado para apenas o Serviço de Inteligência, o cancelamento de requerimentos de exoneração.

Art. 19 - Corpo de Praças só poderão ser promovidos após a conclusão dos seguintes cursos:
Para a promoção de um soldado - Aprovação no Curso de Formação de Soldados;
Para a promoção de um cabo - Aprovação no Curso de Formação de Cabos;
Para a promoção de um sargento - Aprovação no Curso de Formação de Sargentos;
Para a promoção de um subtenente - Aprovação no Curso de Formação de Subtenentes;
Para a promoção de um aspirante a oficial - Curso de Formação de Oficiais.
§ - Militares do Corpo Militar só poderão ser promovidos, se seguirem essa cadeira hierarquica:
• Coronel poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de tenente-coronel com as devidas permissões.
• Tenente-coronel poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de major com as devidas permissões.
• Major poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de capitão com as devidas permissões.
• Capitão poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de 1° tenente com as devidas permissões.
• 1° Tenente poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de 2° tenente com as devidas permissões.
• 2° Tenente poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de aspirante a oficial com as devidas permissões.
• Aspirante a Oficial poderá promover até a patente de subtenente com as devidas permissões.
• Subtenente poderá promover até a patente de Sargento com as devidas permissões.
§ - As permissões para a promoção de um oficial, poderá vir de um oficial superior ou a permissão de 1 corregedor.
§ - As permissões para a promoção de um praça, poderá vir de um 2° tenente/equivalência ou superior.
§ - Essas permissões também são válidas para o Corpo Executivo.
§ -Tenente-coronel e coronel que forem membros do Corpo de Oficiais Superiores não necessitam de permissão para realização de tais atos.

Art. 20 - Os postos militares, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas promoções, os dias devem ser corridos. Os dias são:
Praças e praças especiais:

Oficiais:

Oficiais superiores:

Art. 21 - Os postos militares de coronel só poderão ser promovidos pelo comando supremo da Instituição Militar Pelotão Armado Brasileiro.

Proposta:Copiar Código
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Capítulo V

Art. 16 - O ato de promover, rebaixar ou demitir um policial deve ser realizado de maneira legal e legítima, de maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido/punido e ao policial que aplica.

§ - As promoções devem respeitar o tempo de carreira e a quantidade de vagas que o Departamento de Recursos Humanos disponibiliza.
§ - Os rebaixamentos devem respeitar os termos estabelecidos pelo Código Penal Militar, e respeitar, de carater cautelar, a hierarquia da Instituição Militar.
§ - Os cancelamentos desses atos, só podem ser validados por um oficial superior ou membro da corregedoria de polícia, além do próprio comando geral.

Art. 17 - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo, é necessário a permissão de 01 corregedor. Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um praça do Corpo Militar, é que o policial que irá autorizar, seja superior ao policial que está realizando o ato.

§ - O policial demitido terá direito de recorrer a um oficial superior a patente do policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos, à corregedoria da instituição.

Art. 18 - Membros do Corpo Policial-Militar/Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais do Corpo de Praças. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos desta Constituição.

§ - Fica designado para apenas o Serviço de Inteligência, o cancelamento de requerimentos de exoneração.

Art. 19 - Só poderão ser promovidos após a conclusão dos seguintes feitos:
Praças e Praças Especiais

Para a promoção de um soldado - Aprovação no Curso de Formação de Soldados;
Para a promoção de um cabo - Aprovação no Curso de Formação de Cabos e 01 dia na patente;
Para a promoção de um sargento - Aprovação no Curso de Formação de Sargentos e 03 dias na patente;
Para a promoção de um subtenente - Aprovação no Curso de Formação de Subtenentes e 04 dias na patente;
Para a promoção de um aspirante a oficial - Curso de Formação de Oficiais e 07 dias na patente.

Oficiais

Para a promoção de um 2º tenente - 10 dias na patente;
Para a promoção de um 1º tenente - 15 dias na patente;
Para a promoção de um capitão - 25 dias na patente e pelo menos 1 projeto aprovado pela Corregedoria.

Oficiais Superiores

Para a promoção de um major - 35 dias e pelo menos 2 projeto aprovado pela Corregedoria;
Apenas o Alto Comando Supremo pode promover tenente-coronel e coronel.

§ - Militares do Corpo Militar só poderão ser promovidos, se seguirem essa cadeira hierarquica:
• Coronel poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de tenente-coronel com as devidas permissões.
• Tenente-coronel poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de major com as devidas permissões.
• Major poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de capitão com as devidas permissões.
• Capitão poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de 1° tenente com as devidas permissões.
• 1° Tenente poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de 2° tenente com as devidas permissões.
• 2° Tenente poderá promover/rebaixar/demitir até a patente de aspirante a oficial com as devidas permissões.
• Aspirante a Oficial poderá promover até a patente de subtenente com as devidas permissões.
• Subtenente poderá promover até a patente de Sargento com as devidas permissões.
§ - As permissões para a promoção de um oficial, poderá vir de um oficial superior ou a permissão de 1 corregedor.
§ - As permissões para a promoção de um praça, poderá vir de um 2° tenente/equivalência ou superior.
§ - Essas permissões também são válidas para o Corpo Executivo.
§ -Tenente-coronel e coronel que forem membros do Corpo de Oficiais Superiores não necessitam de permissão para realização de tais atos.

3. Anexos

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4. Conclusão

Como dito anteriormente, a organização prevalece. Caso os senhores corregedores queiram realizar alguma alteração dentro da proposta, fiquem à vontade.
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Sex Ago 05, 2022 11:38 pm
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• Ss - Data de Entrada (07 Jul 2024)
X Policiais precisam ser adicionados no subfórum e no emblema.
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Dom Jul 07, 2024 12:31 pm
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<strong>✕</strong> Policiais precisam ser adicionados no subfórum e no emblema.</font>
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